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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Pank propõe emenda de Regimento Interno da Câmara Municipal de 3 para 10 dias

Canindé de São Francisco/SE - O Regimento Interno dá um tempo de 3 dias para análise e apresentação da emenda.

O vereador que solicita vista em um Projeto de Lei, ao chegar na Casa Legislativa, dispõe apenas de 3 dias para analisá-lo em seguida apresentar sua emenda e argumentos aos demais pares que decidem por votar ou não em apoio a proposta do vereador que a solicitou. Na Sessão do dia 14 o vereador Joselildo Almeida do Nascimento “Pank” solicitou três vistas dos quatros Projetos de Lei enviados pelo Executivo Municipal à Casa. 

Observando que dispões de pouco tempo para fazer uma análise minuciosa dos Projetos que solicitou vistas, Pank estará fazendo um Requerimento onde solicita que seja alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal que faculta um tempo de apenas 3 dias para ser dado resposta a chamada “vistas do projeto”. 

Segundo o Supervisor Redatorial da Câmara Municipal, Jorgilânio do Nascimento Gomes, temos o seguinte:
  • “Art. 90º. – A disposição da matéria da Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de urgência, adiamento ou vistas, solicitadas por requerimento no início da Ordem do Dia e aprovado pelo Plenário.”;
  • Art. 139.º diz: “O pedido de vistas para estudo será requerido por qualquer Vereador, na fase da primeira discussão se ele não estiver participado dos debates nas Comissões que emitirem parecer, em Segunda discussão caso não tenha participado dos debates da primeira discussão ou se o projeto for emendado.;
  • Parágrafo Único: Prazo de vistas é de 3 dias no máximo.

Os três projetos que o vereador Joselildo Almeida do Nascimento solicitou vistas são: 
  • 01) Projeto de lei nº 22/2013 de 27 de julho de 2013 que “Altera dispositivos e acrescenta alíneas a da lei 11 de 11 de Junho de 2013 lei que alterou as Leis 199 de 2007 de 05 de novembro de 2007 que alterou na íntegra a Lei Municipal nº 061 de 05 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”; 
  • 2) Projeto de lei nº 24/2013 de 27 Julho de 2013 que “Institui o fundo Municipal para pagamentos por serviços Ambientais e dá outras providências”;
  • 3) Projeto de lei nº 32/2013 de 16 de outubro de 2013, que Modifica a Redação do inciso I do Art. 37 da Lei n° 167 de 2006 de 26 de Junho 2006,Que deu nova Redação a Lei 109/04, que Dispõe sobre a política de proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, regulamenta a formação e atuação do CONSELHO MUNICIPAL E E TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dispõe ainda sobre o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DÓ ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE São FRANCISCO e da outras providencias.
A solicitação do vereador Joselildo Almeida à presidência da Casa é de que seja feita uma emenda ao Regimento Interno ampliado o prazo de 03 para 10 dias e assim o autor do pedido ter maior tempo para apreciação da matéria em tramitação e possa emitir seu pronunciamento. 

O Presidente Francisco de P. Andrade afirmou que o pedido será analisado. Se assim for será colocado para votação e o Regimento Interno sofrerá as alterações propostas pelo vereador.

1 comentários:

  1. Gostei desse artigo e acho muito pertinente a proposta de Pank. Valeu Adeval Marques

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